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Segunda a sexta: 8h30 às 17h | Plantão óbito sábado, domingo e feriados: 8h às 12h

União Estável

O que é?

A Escritura de União Estável é o ato formal pelo qual os conviventes declararam sua convivência pública, contínua e duradoura, com a intenção de constituir uma família. Nesta escritura, os conviventes têm a possibilidade de informar o período de convivência e estabelecer o regime de bens que regerá a união, conforme as disposições da legislação brasileira.

Documentos necessários

  • Documento de identidade e CPF originais dos declarantes;
  • Caso sejam solteiros: Certidão de nascimento atualizada (original e com data de expedição de no máximo 90 dias);
  • Caso sejam divorciados ou separados judicialmente: Certidão de casamento anterior com a averbação de divórcio ou separação judicial atualizada (original e com data de expedição de no máximo 90 dias);
  • Caso sejam viúvos: Certidão de casamento anterior atualizada e Certidão de óbito (originais e com data de expedição de no máximo 90 dias).
  • Se optarem por declarar os bens adquiridos em conjunto ou individualmente, é necessário apresentar documentos que comprovem a titularidade desses bens (por exemplo, matrícula de imóvel original e com data de expedição inferior a 30 dias, documento atualizado de veículo, entre outros).

Observação

As informações acima são orientações iniciais e podem sofrer alterações ou exigir outros documentos, conforme as especificidades de cada caso.

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