Averbação
O que é?
As averbações são alterações feitas após o registro, geralmente mediante a apresentação de um mandado judicial ou de uma escritura pública ao Cartório responsável pelo respectivo registro.
Algumas averbações podem ser realizadas de forma administrativa, ou seja, diretamente no Cartório, sem a necessidade de decisão judicial. É o caso do reconhecimento de paternidade biológica ou socioafetiva, da retificação de erro evidente, da alteração de prenome e gênero de pessoa transgênero e da alteração posterior de sobrenomes. Nesses casos, o interessado deve comparecer ao Cartório com a documentação necessária para análise e orientações.
Exemplos de averbações incluem:
- Separação ou divórcio no registro de casamento;
- Reconhecimento de filho no registro de nascimento;
- Retificações nos registros de nascimento, casamento ou óbito.
Como é feito?
Para averbação de divórcio realizado por escritura pública ou por sentença judicial, o interessado (ex-cônjuge) ou seu advogado deve comparecer ao Cartório e apresentar a escritura original ou o mandado judicial.
Caso o mandado tenha sido assinado eletronicamente, a documentação pode ser enviada pelo e-mail: arquivo@cartoriovendanova.net.br.