Escrituras
O que é?
A escritura pública é um instrumento dotado de fé pública e possui plena força probante, sendo lavrada no Cartório pelo Tabelião, que registra a declaração das partes acerca de um ato ou negócio jurídico, atestando sua conformidade com a legislação vigente.
Compra e Venda
A Escritura Pública de Compra e Venda é o documento que formaliza a transmissão de um bem imóvel do vendedor para o comprador, de forma onerosa e definitiva.
De acordo com o Artigo 108 do Código Civil, a escritura pública é essencial para a validade dos negócios jurídicos envolvendo imóveis cujo valor ultrapasse 30 vezes o maior salário mínimo vigente. Nesses casos, a escritura de compra e venda deve ser lavrada previamente para que o negócio possa ser registrado no Cartório de Imóveis.
Doação
A doação é um contrato consensual no qual uma pessoa, por liberalidade, transfere bens ou vantagens do seu patrimônio para o de outra pessoa (Artigo 538 do Código Civil).
Quando o valor do bem a ser doado exceder 30 salários mínimos, a doação deve ser formalizada por meio de escritura pública.
É possível doar qualquer bem lícito, determinado e possível, sendo vedada a doação universal, bem como a doação realizada por pessoas insolventes.
Permuta
A permuta é o instrumento que formaliza o acordo entre as partes, em que cada contratante se compromete a dar um bem para receber outro em troca.
Quando se tratar de imóveis com valor superior a 30 salários mínimos, a permuta também deverá ser formalizada por escritura pública.
Usufruto
O usufruto é o direito que o proprietário de um bem concede a outra pessoa, permitindo-lhe o uso do bem e a obtenção de seus frutos, rendimentos ou vantagens.
No caso de imóveis, o usufruto deve ser registrado no Cartório de Imóveis, sendo necessária a lavratura de escritura pública quando o valor do imóvel ultrapassar 30 salários mínimos.
Documentação Inicial – Escritura Pública de Transação Imobiliária
Para Adquirentes e Transmitentes (Pessoa Física):
- Cópia do RG e CPF das partes (incluindo cônjuges/companheiros);
- Certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento atualizada (validade de 90 dias);
- Escritura de união estável, se houver;
- Escritura de pacto antenupcial, se houver;
- Informações sobre a profissão, endereço e e-mail das partes.
- Para Adquirentes e Transmitentes (Pessoa Jurídica):
- Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União;
- Último contrato social e suas alterações (ata e estatuto);
- Situação cadastral do CNPJ;
- Certidão de registro na JUCEMG (validade de 30 dias);
- Cópia de RG, CPF e procuração (se houver) do representante legal;
- Dados pessoais do representante da empresa (endereço, profissão, estado civil e e-mail);
- Certidão de estado civil dos sócios representantes;
- Cópia de RG e CPF dos sócios e de seus cônjuges, caso sejam casados.
Para o Imóvel e Impostos:
- Declaração e guia de ITBI (para compra e venda) ou ITCD (para doação), com comprovantes e certidões originais de pagamento desses impostos;
- Guia de IPTU e certidão de quitação (validade de 30 dias);
- Certificados CCIR, ITR, DIAC e recibo de cadastro no CAR para imóvel rural;
- Certidão de matrícula atualizada, com ônus e ações (validade de 30 dias);
- Certidões de feitos ajuizados contra os vendedores (opcional);
- Para imóveis em condomínio, apresentar declaração de quitação das taxas condominiais, assinada pelo síndico com firma reconhecida.
Observações
A escritura será cobrada com base na tabela de emolumentos de Minas Gerais, levando em consideração a avaliação municipal ou estadual do bem.
Após a análise da documentação inicial, outros documentos poderão ser solicitados conforme necessário.