Pacto Antenupcial
O que é?
O pacto antenupcial é um contrato firmado entre os noivos com o objetivo de estabelecer o regime de bens e as questões patrimoniais que regerão o casamento.
Esse pacto é necessário apenas quando os noivos optam por um regime de bens diferente daquele previsto por lei, que é o da comunhão parcial, ou, em situações específicas, o regime da separação obrigatória de bens. Ou seja, somente aqueles que desejam se casar sob o regime de separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos, ou por um regime misto precisam formalizar um pacto antenupcial.