O reconhecimento de paternidade pode ser formalizado por meio de Escritura Pública, conforme estabelecido pelo artigo 1609 do Código Civil.
Caso o filho seja maior de 16 anos, é imprescindível o seu consentimento para o reconhecimento, sendo necessário também que ele compareça pessoalmente ao Cartório, portando um documento de identidade oficial com foto e CPF.
Observação
Para obter informações sobre os documentos necessários para a lavratura da escritura de reconhecimento de filho, entre em contato conosco pelos nossos canais de atendimento. E-mail: procuração@cartoriovendanova.net.br; WhatsApp e telefone: (31) 3408-4970.
Entre em contato
Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.