Reconhecimento de Firma
O que é?
O reconhecimento de firma é o ato notarial pelo qual o tabelião, investido de fé pública, autentica que a assinatura presente em um documento é, de fato, a mesma de quem a subscreveu.
Em outras palavras, trata-se de uma declaração formal na qual o tabelião confirma a autenticidade ou a semelhança da assinatura de uma pessoa em um determinado documento. Vale ressaltar que o reconhecimento de firma não atesta o conteúdo do documento, mas apenas a veracidade da assinatura.
Existem duas modalidades de reconhecimento de firma: por autenticidade e por semelhança. Em ambas as situações, é necessário que o tabelionato registre a assinatura em um cartão de assinaturas ou ficha de firma (ver Abertura de Firmas).
A modalidade de reconhecimento a ser adotada depende de uma exigência legal ou de uma solicitação do destinatário do documento.