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Divórcio e Separação

O que é?

O divórcio e a separação consensuais podem ser realizados diretamente em cartório, por meio de Escritura Pública, conforme a Lei nº 11.441/07, que permite a simplificação do procedimento extrajudicial.

Legislação Aplicável:

  • Emenda Constitucional nº 66/2010
  • Lei nº 11.441/2007
  • Resolução nº 35/2019 do CNJ
  • Provimento nº 93/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça de Minas Gerais

Requisitos

*A nova regulamentação do CNJ (Resolução nº 35/2019) permite que o divórcio consensual seja realizado em cartório mesmo quando houver filhos menores ou incapazes, desde que o processo seja acompanhado pelo Ministério Público.

  • Consensualidade: o divórcio deve ser amigável, sem litígios entre as partes.
  • Assistência por advogado: ambas as partes devem ser assistidas por advogado, que pode ser o mesmo para os dois ou diferentes, desde que haja concordância.

Documentos necessários

  • Minuta do advogado e cópia da inscrição na OAB;
  • Cópia da Carteira de Identidade e CPF das partes;
  • Certidão de casamento atualizada (emitida até 90 dias antes);
  • Certidão de nascimento ou identidade de filhos maiores (original ou cópia autenticada);
  • Escritura de Pacto Antenupcial, se houver;
  • Documentos que comprovem a propriedade ou titularidade de bens e direitos;
  • Comprovante de declaração e pagamento do ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), caso haja partilha de bens.

Observações Importantes

A escritura será cobrada conforme a tabela de emolumentos do estado de Minas Gerais, considerando a avaliação municipal ou estadual dos bens envolvidos.

Após análise dos documentos iniciais, poderá ser solicitada a apresentação de outros documentos adicionais.

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