Divórcio e Separação
O que é?
O divórcio e a separação consensuais podem ser realizados diretamente em cartório, por meio de Escritura Pública, conforme a Lei nº 11.441/07, que permite a simplificação do procedimento extrajudicial.
Legislação Aplicável:
- Emenda Constitucional nº 66/2010
- Lei nº 11.441/2007
- Resolução nº 35/2019 do CNJ
- Provimento nº 93/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça de Minas Gerais
Requisitos
*A nova regulamentação do CNJ (Resolução nº 35/2019) permite que o divórcio consensual seja realizado em cartório mesmo quando houver filhos menores ou incapazes, desde que o processo seja acompanhado pelo Ministério Público.
- Consensualidade: o divórcio deve ser amigável, sem litígios entre as partes.
- Assistência por advogado: ambas as partes devem ser assistidas por advogado, que pode ser o mesmo para os dois ou diferentes, desde que haja concordância.
Documentos necessários
- Minuta do advogado e cópia da inscrição na OAB;
- Cópia da Carteira de Identidade e CPF das partes;
- Certidão de casamento atualizada (emitida até 90 dias antes);
- Certidão de nascimento ou identidade de filhos maiores (original ou cópia autenticada);
- Escritura de Pacto Antenupcial, se houver;
- Documentos que comprovem a propriedade ou titularidade de bens e direitos;
- Comprovante de declaração e pagamento do ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), caso haja partilha de bens.
Observações Importantes
A escritura será cobrada conforme a tabela de emolumentos do estado de Minas Gerais, considerando a avaliação municipal ou estadual dos bens envolvidos.
Após análise dos documentos iniciais, poderá ser solicitada a apresentação de outros documentos adicionais.