(31)3408-4950

Segunda a sexta: 8h30 às 17h | Plantão óbito sábado, domingo e feriados: 8h às 12h

Registro de Casamento

O que é?

O casamento é a união plena de duas vidas, fundamentada na igualdade de direitos e deveres. O Cartório Calais está pronto para celebrar este momento especial, oferecendo todo o suporte para que o seu casamento seja inesquecível.

Documentação necessária

Os noivos e duas testemunhas maiores de 18 anos (que podem ser parentes ou não) devem comparecer ao Cartório com os seguintes documentos (originais e sem plastificação ou rasuras):

Dos noivos

  • Carteira de Identidade e CPF (ou CNH).
  • Certidão de nascimento (para solteiros) expedida há no máximo 90 dias.
  • Certidão de casamento com averbação do divórcio (para divorciados) expedida há no máximo 90 dias, com informação sobre a partilha de bens do casamento anterior.
  • Certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido (para viúvos) expedidas há no máximo 90 dias. Se houver bens do cônjuge falecido, apresentar também a certidão de inventário ou formal de partilha.

    Das testemunhas

  • Carteira de Identidade e CPF (ou CNH).

Como Proceder?

Aqui no Cartório Calais, estamos prontos para guiá-los através deste processo, esclarecendo dúvidas e assegurando que sua união comece com a melhor base possível. Juntos, podemos elaborar um pacto antenupcial que reflita verdadeiramente seus desejos e necessidades, com facilidades de pagamento que incluem pix e parcelamento no cartão de crédito em até 12 vezes, tornando sua escolha ainda mais acessível.

Contato

Telefone / WhatsApp: (31) 3408-4960

E-mail: casamento@cartoriovendanova.net.br

Fonte: Provimento Conjunto Nº 93/2020, CGJ/MG; Provimento nº 54/78, CSM/MG; Lei nº 10.406/02 (Código Civil); Lei nº 6.015/73; LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros públicos: teoria e prática. 10ª ed. São Paulo: Juspodivm, 2019.

Observações

Se um dos noivos não souber ou não puder assinar, é necessária a presença de mais uma testemunha.
Após a emissão do certificado de habilitação, o casamento deve ser realizado em até 90 dias.

Casos Especiais

Menores de 18 anos

É necessário o consentimento dos pais, que devem comparecer ao Cartório com seus documentos (Carteira de Identidade e CPF ou CNH e, em caso de casados, separados, divorciados ou viúvos, a certidão de casamento). Em caso de falecimento de um dos pais, apresentar a certidão de óbito. Se ambos os pais forem falecidos, o tutor legalmente nomeado deverá comparecer com as certidões de óbito e a documentação da tutela.

Maiores de 70 anos

O regime de bens do casamento é o de separação obrigatória de bens, salvo se os noivos expressarem sua vontade em contrário por meio de escritura pública.

Estrangeiros

Além dos documentos já mencionados, devem apresentar:

  • Certidão de regularidade de permanência no País, expedida pela Polícia Federal.
  • Prova do estado civil, atestada pela autoridade consular ou competente do local de residência.

    Todos os documentos estrangeiros devem ser consularizados ou apostilados, traduzidos por tradutor público juramentado e registrados no Ofício de Registro de Títulos e Documentos.

Opções de Celebração

No Cartório

Cerimônia realizada no próprio Cartório.

Religioso com Efeito Civil

Cerimônia celebrada por autoridade religiosa, com posterior registro no Cartório. É necessário informar o nome do celebrante, da igreja e reconhecer a firma do celebrante.

Conversão de União Estável em Casamento

A conversão da união estável em casamento pode ser feita no Cartório. Para informações sobre conversão com data retroativa, entre em contato pelo WhatsApp: (31) 3408-4960.

Em Domicílio

Cerimônia realizada no local escolhido pelos noivos, mediante agendamento prévio com o juiz de paz e o Oficial de Registro.

Outras Informações

Alteração de Nomes

É possível acrescentar o sobrenome do outro ao seu, sem suprimir o sobrenome de solteiro.

Regime de Bens

Entendendo os Regimes de Bens e a Importância do Pacto Antenupcial

Caros noivos,

Enquanto dão um importante passo rumo ao seu casamento, gostaríamos de oferecer algumas informações valiosas sobre os regimes de bens e a relevância do pacto antenupcial para o seu futuro em conjunto. Esta escolha não é apenas uma formalidade, mas uma decisão estratégica sobre como gerirão seus bens ao longo da vida em comum.

Os Tipos de Regime de Bens: Uma Visão Geral

Comunhão Parcial de Bens

É ideal para aqueles que buscam começar a vida a dois com igualdade, compartilhando os frutos de seu trabalho conjunto após o casamento, mas mantendo individuais os bens adquiridos anteriormente. Nesse regime, todos os bens adquiridos na constância da união estável ou do casamento, de forma onerosa, serão passíveis de partilha, de forma igualitária, entre os cônjuges ou companheiros em caso de dissolução do matrimônio.

Comunhão Universal de Bens

Para o casal que deseja compartilhar não apenas o presente, mas também o passado e o futuro, este regime une todos os bens do casal em um patrimônio comum. Em caso de partilha, todos os bens adquiridos antes e durante o matrimônio são divididos igualmente entre as partes.

Separação Total de Bens

A independência financeira é a palavra-chave deste regime, onde cada um mantém o controle total sobre seus bens, antes e depois do casamento. O regime da separação total de bens traz a absoluta separação patrimonial.

Participação Final nos Aquestos

Uma mistura flexível, que permite a cada cônjuge gerir seus bens de forma independente, mas promete uma justa partilha dos bens adquiridos em conjunto. Por ser um regime de bens complexo, que necessita do auxílio de um contador, e por vezes, se tornar oneroso demais em caso de divórcio, ele é pouco utilizado.

Regime de Bens Personalizado: O Pacto Antenupcial

O Pacto Antenupcial é realizado antes do casamento. Nele, as partes acordam sobre as questões econômicas e patrimoniais e estabelecem o regime de bens a ser adotado no casamento. Sabendo disso, por que não personalizar seu regime de bens, assim como personalizam seu casamento? O Pacto Antenupcial é essa oportunidade única de desenhar à medida o futuro financeiro e patrimonial do casal, abrindo portas para um acordo personalizado que respeite as singularidades de cada relação.

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