(31)3408-4950

Segunda a sexta: 8h30 às 17h | Plantão óbito sábado, domingo e feriados: 8h às 12h

Certidões

O que é?

Os atos realizados pelo Tabelião de Notas, com exceção do reconhecimento de firma e da autenticação de cópias, são registrados em livros próprios, que ficam arquivados de forma permanente. Dessa forma, é possível obter, a qualquer momento, cópias fiéis desses atos, com a mesma validade dos originais, que são as certidões.

Como funciona?

A certidão pode ser emitida por cópia reprográfica, que é fornecida imediatamente, ou por meio de digitação, com prazo máximo de 5 dias úteis para entrega.

Documentos necessários

  • Cópia do ato para o qual se deseja obter a certidão (certidão antiga) ou
  • Número do Livro e da Página onde o ato foi registrado, ou ainda o nome completo das partes envolvidas no ato.
  • Caso seja um pedido de Certidão de Testamento, o procedimento segue de acordo com as informações acima.

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