União Estável
O que é?
A Escritura de União Estável é o ato formal pelo qual os conviventes declararam sua convivência pública, contínua e duradoura, com a intenção de constituir uma família. Nesta escritura, os conviventes têm a possibilidade de informar o período de convivência e estabelecer o regime de bens que regerá a união, conforme as disposições da legislação brasileira.
Documentos necessários
- Documento de identidade e CPF originais dos declarantes;
- Caso sejam solteiros: Certidão de nascimento atualizada (original e com data de expedição de no máximo 90 dias);
- Caso sejam divorciados ou separados judicialmente: Certidão de casamento anterior com a averbação de divórcio ou separação judicial atualizada (original e com data de expedição de no máximo 90 dias);
- Caso sejam viúvos: Certidão de casamento anterior atualizada e Certidão de óbito (originais e com data de expedição de no máximo 90 dias).
- Se optarem por declarar os bens adquiridos em conjunto ou individualmente, é necessário apresentar documentos que comprovem a titularidade desses bens (por exemplo, matrícula de imóvel original e com data de expedição inferior a 30 dias, documento atualizado de veículo, entre outros).
Observação
As informações acima são orientações iniciais e podem sofrer alterações ou exigir outros documentos, conforme as especificidades de cada caso.