(31)3408-4950

Segunda a sexta: 8h30 às 17h | Plantão óbito sábado, domingo e feriados: 8h às 12h

Reconhecimento de Firma

O que é?

O reconhecimento de firma é o ato notarial pelo qual o tabelião, investido de fé pública, autentica que a assinatura presente em um documento é, de fato, a mesma de quem a subscreveu.

Em outras palavras, trata-se de uma declaração formal na qual o tabelião confirma a autenticidade ou a semelhança da assinatura de uma pessoa em um determinado documento. Vale ressaltar que o reconhecimento de firma não atesta o conteúdo do documento, mas apenas a veracidade da assinatura.

Existem duas modalidades de reconhecimento de firma: por autenticidade e por semelhança. Em ambas as situações, é necessário que o tabelionato registre a assinatura em um cartão de assinaturas ou ficha de firma (ver Abertura de Firmas).

A modalidade de reconhecimento a ser adotada depende de uma exigência legal ou de uma solicitação do destinatário do documento.

Entre em contato

Nome Completo
E-mail
Assunto
Mensagem
Rolar para cima