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Inventário

O que é?

O inventário é o processo que visa relacionar, descrever e avaliar os bens de uma pessoa falecida, garantindo que a partilha entre os herdeiros ocorra de maneira justa, com a divisão de bens conforme o que cabe a cada um.

Legislação aplicável:

  • Lei 11.441/2007;
  • Resolução 35/CNJ;
  • Provimento Conjunto 93/CGJ/2020.

Requisitos

  • Ser consensual entre as partes.
  • Assistência obrigatória de advogado.

Documentos necessários

  • Minuta do advogado e cópia da OAB;
  • Certidão de óbito, identidade e CPF do falecido;
  • Identidade e CPF de todas as partes, incluindo cônjuges;
  • Certidão de casamento ou nascimento atualizada das partes e do falecido;
  • Escritura de pacto antenupcial, se houver;
  • Comprovante de propriedade dos bens;
  • Certidão negativa de débitos (Federal, Estadual e Municipal);
  • Comprovante de recolhimento de tributos incidentes, como IPTU ou ITR;
  • Certidão negativa de testamento.

Observações

O valor da escritura será calculado com base na tabela de emolumentos de Minas Gerais, conforme a avaliação municipal ou estadual dos bens. Documentos adicionais podem ser solicitados após a análise inicial. Em caso de herdeiros menores ou incapazes, a escritura será encaminhada ao Ministério Público para garantir que a divisão seja justa. Se houver contestação ou se o MP considerar a partilha injusta, o processo poderá ser remetido ao Judiciário.

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