Inventário
O que é?
O inventário é o processo que visa relacionar, descrever e avaliar os bens de uma pessoa falecida, garantindo que a partilha entre os herdeiros ocorra de maneira justa, com a divisão de bens conforme o que cabe a cada um.
Legislação aplicável:
- Lei 11.441/2007;
- Resolução 35/CNJ;
- Provimento Conjunto 93/CGJ/2020.
Requisitos
- Ser consensual entre as partes.
- Assistência obrigatória de advogado.
Documentos necessários
- Minuta do advogado e cópia da OAB;
- Certidão de óbito, identidade e CPF do falecido;
- Identidade e CPF de todas as partes, incluindo cônjuges;
- Certidão de casamento ou nascimento atualizada das partes e do falecido;
- Escritura de pacto antenupcial, se houver;
- Comprovante de propriedade dos bens;
- Certidão negativa de débitos (Federal, Estadual e Municipal);
- Comprovante de recolhimento de tributos incidentes, como IPTU ou ITR;
- Certidão negativa de testamento.
Observações
O valor da escritura será calculado com base na tabela de emolumentos de Minas Gerais, conforme a avaliação municipal ou estadual dos bens. Documentos adicionais podem ser solicitados após a análise inicial. Em caso de herdeiros menores ou incapazes, a escritura será encaminhada ao Ministério Público para garantir que a divisão seja justa. Se houver contestação ou se o MP considerar a partilha injusta, o processo poderá ser remetido ao Judiciário.