A emancipação pode ser concedida a indivíduos com idade superior a 16 anos e inferior a 18 anos, por meio da autorização dos pais, através de uma Escritura Pública lavrada em cartório.
Para que a emancipação tenha validade, após a lavratura da Escritura Pública, o interessado deve realizar o registro e a averbação no Ofício de Registro Civil, a fim de garantir que seus efeitos sejam oficialmente reconhecidos.
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