Ata Notarial
O que é?
A Ata Notarial é um instrumento público por meio do qual o tabelião documenta, de maneira imparcial e fidedigna, um fato, situação ou circunstância que presenciou. Esse documento confere segurança jurídica, pois é dotado de fé pública e força de prova pré-constituída.
Como é feito?
De acordo com o Provimento 93/2020:
Art. 263. A ata notarial pode ser lavrada pelo tabelião, seu substituto ou escrevente, mediante solicitação de uma pessoa interessada, para constatar com precisão fatos, objetos, pessoas ou situações, garantindo sua comprovação legal.
§ 1º A ata notarial pode ser utilizada para:
I – Registrar declarações testemunhais para fins de prova em processos administrativos ou judiciais;
II – Documentar o comparecimento de uma pessoa à serventia, especialmente quando um ato não puder ser realizado por motivo alheio à sua vontade;
III – Certificar a ocorrência de fatos percebidos pelo tabelião ou escrevente, tanto no ambiente da serventia quanto externamente, respeitando os limites da circunscrição e podendo incluir registros em meio eletrônico;
IV – Verificar e atestar a notoriedade de um fato;
V – Comprovar o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, quando necessário para o reconhecimento de usucapião.
§ 2º A lavratura da ata notarial não inclui a transcrição de áudios, sendo responsabilidade do interessado apresentá-los já transcritos, preferencialmente em meio eletrônico.