Abertura de Firma
O que é?
Para que uma firma possa ser reconhecida em um tabelionato de notas, é necessário que a pessoa tenha previamente aberto uma ficha de firma, que consiste no depósito do padrão de sua assinatura.
A ficha de firma não possui prazo de validade, porém, caso a assinatura do titular seja alterada, será necessária sua atualização.
Como é feito?
O interessado deve comparecer ao tabelionato portando a documentação necessária. No local, ele assina duas vezes em um formulário e preenche seus dados pessoais. Com o padrão de assinatura arquivado no cartório, documentos assinados posteriormente por essa pessoa podem ser levados para reconhecimento de firma por semelhança.
Documentos necessários
Para a abertura da ficha de firma, é indispensável a apresentação dos seguintes documentos originais:
- Documento de Identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH – modelo atual) ou Carteira de Exercício Profissional expedida nos termos da Lei nº 6.206/75, emitida por órgãos de classe como OAB, CRM, CREA, entre outros. Também são aceitas carteiras de identidade expedidas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica, bem como carteiras funcionais de Magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.
- Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido, para estrangeiros com visto permanente. (Pessoas com mais de 60 anos, cujo RNE expirou após essa idade, ou pessoas com deficiência física estão dispensadas da renovação desse documento).