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Averbação

O que é?

As averbações são alterações feitas após o registro, geralmente mediante a apresentação de um mandado judicial ou de uma escritura pública ao Cartório responsável pelo respectivo registro.

Algumas averbações podem ser realizadas de forma administrativa, ou seja, diretamente no Cartório, sem a necessidade de decisão judicial. É o caso do reconhecimento de paternidade biológica ou socioafetiva, da retificação de erro evidente, da alteração de prenome e gênero de pessoa transgênero e da alteração posterior de sobrenomes. Nesses casos, o interessado deve comparecer ao Cartório com a documentação necessária para análise e orientações.

Exemplos de averbações incluem:

  • Separação ou divórcio no registro de casamento;
  • Reconhecimento de filho no registro de nascimento;
  • Retificações nos registros de nascimento, casamento ou óbito.

Como é feito?

Para averbação de divórcio realizado por escritura pública ou por sentença judicial, o interessado (ex-cônjuge) ou seu advogado deve comparecer ao Cartório e apresentar a escritura original ou o mandado judicial.

Caso o mandado tenha sido assinado eletronicamente, a documentação pode ser enviada pelo e-mail: arquivo@cartoriovendanova.net.br.

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